Municípios com irregularidades no cadastramento de dados da Saúde terão suspensos os recursos do do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde. A medida foi autorizada pela Portaria 2.149/2017 do Ministério da Saúde (MS), publicada nesta sexta-feira, 1º de setembro.
De acordo com a portaria, fica suspensa a transferência da verba para as Prefeituras que estão com irregularidades na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), conforme o monitoramento realizado no mês de agosto de 2017. Já de acordo com a Portaria GM/MS 47/2016, artigo 9º, o Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
Neste caso, a regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 dias da data de publicação da suspensão. Se a atualização ocorrer após os 90 dias, os repasses serão regularizados. Entretanto, o Município não receberá os incentivos retroativos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: os listados no anexo da portaria precisam regularizar as pendências, o quanto antes, para voltar a receber a verba destinada a medidas preventivas de doenças crônicas não transmissíveis no contexto do Sistema Único de Saúde.