O Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou um importante debate jurídico ao analisar o Recurso Especial (REsp) 2.175.480/SP, envolvendo a divulgação de atos governamentais em perfis pessoais de prefeitos. A decisão não estabeleceu uma proibição total para o uso dessas plataformas, mas sim delineou limites rigorosos sob a ótica do Princípio da Impessoalidade e da Lei de Improbidade Administrativa.
O Esclarecimento: Não Houve Veto Geral
Diversos sites de notícias jurídicas, como a veiculada na ConJur[1], convergiram no entendimento de que o STJ não proibiu prefeitos e prefeitas de divulgarem informações de gestão em suas contas pessoais. O cerne da decisão foi outro: o Tribunal considerou haver indícios mínimos de que a prática, no caso concreto analisado, poderia configurar ato de improbidade administrativa.
O caso específico tratava da utilização de publicidade institucional financiada com verba pública sendo veiculada em contas privadas do gestor, o que levantou a suspeita de desvio de finalidade e promoção pessoal (autopromoção).
As Duas Regras de Ouro para Gestores
A decisão do STJ serve como um alerta e reforça a necessidade de prefeitos e prefeitas observarem estritamente as diretrizes constitucionais:
- Separação de Recursos (Público vs. Privado):
- Perfis pessoais devem ser mantidos e ter seu conteúdo financiado exclusivamente com recursos privados.
- É estritamente vedado o uso de verba ou recursos da prefeitura (servidores, equipamentos, tempo de serviço) para abastecer ou impulsionar o perfil pessoal do político.
- Preservação da Impessoalidade:
- A comunicação oficial do município (aquela paga com dinheiro público) deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sem qualquer destaque à imagem, nomes, símbolos ou frases que caracterizem a promoção pessoal do gestor (Art. 37, § 1º, da Constituição Federal).
- A decisão judicial sugere que misturar a publicidade institucional (pública) com o perfil pessoal (privado) tende a violar a impessoalidade.
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[1] https://www.conjur.com.br/2025-set-25/resp-2175480-sp-e-a-suposta-vedacao-de-divulgacao-de-acoes-publicas-em-perfis-pessoais-de-prefeitos/
Conclusão Jurídica
Em suma, a decisão do STJ autorizou o prosseguimento de uma investigação (ação de improbidade) justamente para apurar se a mistura de recursos e finalidades resultou em uma indevida promoção pessoal às custas do erário. O gestor pode continuar usando suas redes para prestar contas, mas o financiamento e o conteúdo devem ser nitidamente separados para evitar que a publicidade oficial se confunda com propaganda eleitoral ou autopromoção.
Qualquer deslize na diferenciação entre a comunicação institucional da prefeitura e o perfil pessoal do prefeito pode ser visto como um indício de que a publicidade não visa o interesse público, mas sim o interesse particular do político.
João Eugenio Oliveira, assessor jurídico da Amepar