Ministério Público do Paraná Intensifica Recomendações Contra Promoção Pessoal de Prefeitos em Publicidade

A AMEPAR – Associação de Representação de Municípios do Estado do Paraná – alerta prefeitos e gestores sobre a intensificação das Recomendações Administrativas expedidas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a vigilância do Tribunal de Contas (TCE-PR) no tocante ao uso da máquina pública para a promoção pessoal de agentes políticos.

A fiscalização tem como fundamento o Princípio Constitucional da Impessoalidade (Art. 37, § 1º, da Constituição Federal), que exige que a publicidade dos atos, programas e obras públicas tenha caráter meramente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a menção de nomes, símbolos ou imagens que desvirtuem a finalidade pública em favor de qualquer autoridade ou servidor.

Publicidade Legal vs. Publicidade Ilegal

O Ministério Público tem atuado preventivamente para coibir práticas que, mesmo corriqueiras, podem caracterizar atos de improbidade administrativa por violarem a moralidade. Entre os alvos da fiscalização estão:

  1. Placas de Inauguração e Obras: A inclusão de nomes, fotos, ou frases de exaltação ao Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) ou Vereadores(as) em placas de obras e inaugurações é ilegal. O foco deve ser o nome oficial do Município e o valor da obra.
  2. Redes Sociais e Mídia Institucional: O uso excessivo e sistemático da imagem do gestor em redes sociais, com o propósito de enaltecer o agente em detrimento da ação institucional, é vedado. A comunicação deve ser sóbria e focar no benefício do serviço prestado à população.
  3. Símbolos e Slogans de Campanha: A utilização de cores, símbolos ou lemas que remetam à campanha eleitoral ou ao grupo partidário do governante em materiais de divulgação, fardamento de servidores ou bens públicos é expressamente proibida.

O Risco de Improbidade Administrativa

A desobediência às regras de impessoalidade e a insistência em práticas de promoção pessoal podem resultar em graves consequências jurídicas, pois configuram ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente.

As punições para o agente público infrator, mesmo que em nível de Recomendação Administrativa, podem evoluir para ações judiciais que resultem em: multa civil, suspensão dos direitos políticos e, em casos mais graves, perda da função pública.

Recomendação AMEPAR: A Associação orienta que as Prefeituras, por meio de suas Procuradorias, revisem imediatamente todo o seu material de comunicação, incluindo templates de redes sociais, placas de obras e uniformes. O uso do Brasão oficial da Prefeitura e a citação da Gestão 20XX-20YY é o caminho seguro para demonstrar a origem do recurso e a autoria do ato sem ferir o princípio da impessoalidade.

João Eugênio Oliveira, assessor jurídico da Amepar