A maximização da receita proveniente do Imposto Territorial Rural (ITR) é uma prioridade para os municípios de vocação agropecuária da AMEPAR. A chave para esse aumento de receita reside no convênio de fiscalização com a União, cuja base jurídica e as condições de execução merecem a atenção redobrada de prefeitos e procuradores, conforme as regras estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Fundamento Constitucional e a Lei da Delegação
O regime de repasse do ITR é fixado no Art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, que permite a delegação das atribuições de fiscalização e cobrança do imposto aos municípios. Essa delegação é regulamentada pela Lei nº 11.250/2005, que estabelece a regra de ouro: os municípios que optarem por celebrar o convênio com a RFB e assumirem a integral responsabilidade pela fiscalização, lançamento e cobrança do ITR farão jus a 100% do produto da arrecadação. Sem o convênio, o repasse limita-se a 50%, com a fiscalização permanecendo sob responsabilidade da União. O portal da ENAT/RFB reforça que a assinatura do convênio não é apenas uma formalidade, mas sim um compromisso de gestão fiscal ativa.
A Exigência de “Esforço Fiscal” e a Fiscalização do TCE-PR
Para os municípios da AMEPAR, que dependem da receita do ITR para investimentos em infraestrutura rural, como a manutenção de estradas vicinais e pontes, a mera existência do convênio não basta. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tem sido rigoroso ao analisar o desempenho fiscal desses convênios. O TCE-PR considera que se o município assume o compromisso de fiscalizar, mas não demonstra um esforço administrativo (emissão de notificações, autuações e ações de cobrança), está indiretamente promovendo a renúncia de receita, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consequências Jurídicas da Inércia:
- Perda do Convênio: A RFB pode denunciar o convênio, e o município volta a receber apenas 50% do ITR.
- Ressalvas nas Contas: O gestor pode ter suas contas anuais ressalvadas pelo TCE-PR por omissão na fiscalização de receita própria.
A AMEPAR orienta que os gestores não apenas assinem o convênio, mas que criem uma estrutura administrativa e tecnológica robusta para o lançamento e a fiscalização do ITR. É essencial que os fiscais municipais sejam treinados na legislação rural e nos parâmetros técnicos do ITR para garantir que a avaliação da terra nua e das benfeitorias seja precisa, maximizando o recurso que deve retornar como benefício direto à economia do agronegócio.
João Eugênio Oliveira, assessor jurídico da Amepar