Um fenômeno jurídico e administrativo tem ganhado força entre os municípios da Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (AMEPAR): a contestação judicial dos dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE. Denominado por especialistas como “População Judicial”, o movimento busca assegurar que as prefeituras não percam fatias importantes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido a contagens populacionais supostamente subestimadas.
A Luta pelo Coeficiente
O coeficiente do FPM é calculado com base em faixas populacionais. Para muitos municípios da nossa região, uma diferença de apenas 100 ou 200 habitantes nos dados oficiais pode representar a queda de uma faixa no coeficiente, resultando em perdas financeiras drásticas que inviabilizam serviços básicos. Desde 2023, dezenas de prefeituras paranaenses obtiveram decisões favoráveis para manter ou aumentar seus coeficientes, utilizando como prova cadastros internos de vacinação, matrículas escolares e registros do Programa Saúde da Família.
Insegurança Jurídica no Horizonte
Apesar das vitórias iniciais, a assessoria jurídica da AMEPAR alerta para a natureza precária dessas decisões. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm demonstrado preocupação com o desequilíbrio federativo gerado por essas liminares. Caso as decisões sejam revertidas em instâncias superiores, os municípios podem ser obrigados a devolver os valores recebidos a maior, criando um passivo fiscal perigoso.
Recomendação Técnica
A orientação para os gestores é que a contestação judicial seja acompanhada de uma rigorosa auditoria nos cadastros municipais. A prova técnica robusta, que demonstre falhas metodológicas do IBGE em campo, é o único caminho seguro para sustentar a tese da “população judicial”. A AMEPAR continua monitorando os acórdãos do TRF-4 e do STF para oferecer o melhor suporte estratégico aos seus associados.