AMEPAR Alerta: Rigor do TCE-PR com Segregação de Funções e Compras Diretas Exige Revisão de Fluxos nas Prefeituras

À medida que nos aproximamos do encerramento de mais um ciclo de gestão, a Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (AMEPAR) emite um alerta técnico sobre a fiscalização das contratações diretas (dispensas de licitação por valor). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tem intensificado o uso de inteligência de dados para monitorar o Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, focando especialmente no fracionamento indevido de despesas e na ausência de segregação de funções.

O Princípio da Segregação de Funções (Art. 7º, § 1º)

Um dos pilares da Nova Lei de Licitações, a segregação de funções, deixou de ser uma recomendação para se tornar uma exigência rígida nos julgamentos de contas. O TCE-PR entende que a centralização de atos (planejar, licitar, atestar e pagar) em um único servidor ou em um grupo restrito fere a moralidade e facilita desvios.

Para os municípios da AMEPAR, muitas vezes com quadros enxutos, o desafio é organizar os decretos de designação de agentes públicos para garantir que as funções de planejamento sejam distintas das de fiscalização e recebimento.

Fracionamento de Despesa e a Vocação do Agronegócio

A fiscalização tem detectado um padrão de irregularidade em compras de peças para máquinas pesadas e insumos para manutenção de estradas rurais. Por serem itens de necessidade recorrente, muitos municípios realizam várias compras diretas por valor (abaixo do limite legal) ao longo do ano.

O entendimento consolidado do Tribunal é que o gestor deve prever a demanda anual. Se a soma das compras de natureza similar ultrapassar o limite da dispensa, a licitação é obrigatória. O fracionamento sem planejamento prévio pode resultar em multas administrativas e até na devolução de valores em caso de sobrepreço detectado.

Recomendação da Assessoria Jurídica da AMEPAR

Para evitar apontamentos e garantir a segurança jurídica do Prefeito e dos servidores do setor de compras, a AMEPAR recomenda:

  1. Revisão dos Decretos de Agentes Públicos: Certificar-se de que a segregação de funções está respeitada no papel e na prática.
  2. Formalização do ETP: Mesmo em dispensas, o Estudo Técnico Preliminar (ainda que simplificado) ajuda a justificar a escolha do fornecedor e a necessidade da compra.
  3. Uso do PNCP: Manter a alimentação rigorosa do Portal Nacional de Contratações Públicas, critério essencial para a validade do ato.

A AMEPAR continua à disposição das prefeituras associadas para auxiliar na elaboração de modelos de editais e decretos de regulamentação que atendam às exigências do controle externo paranaense.

João Eugênio Oliveira, assessor jurídico da Amepar