Com o objetivo de viabilizar acesso à moradia para famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade, o Ministério das Cidades (MCidades) tornou pública a Instrução Normativa (IN) sobre a abertura de seleção de proposta do programa Pró-Moradia. A IN 4/2018 foi publicada no Diário Oficial da União em março deste ano, mas o chamamento foi publicado pelo MCidades somente na última sexta-feira, 15 de junho.
As propostas de contratação devem ter vinculação na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, sendo o valor limite de financiamento de até R$ 150 milhões e com exigência de contrapartida equivalente a 5% do valor de investimento. Nesta modalidade, é possível a realização de obras e serviços voltados à segurança, à salubridade e à habitabilidade das habitações, e ainda à regularização jurídico-formal de sua ocupação e uso.
O MCidades informa que as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento, por meio do preenchimento de Carta Consulta, disponibilizada em formato digital. Para acessar o formulário eletrônico, é preciso efetuar cadastro no Sistema para Cadastramento e Seleção de Propostas junto aos Programas Habitacionais Federais (Selehab), sob gestão da Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério das Cidades.
A viabilidade do acesso à moradia para famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade deve acontecer por intermédio de operações de financiamento para Municípios, Estados ou órgãos da administração direta ou indireta, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: CNM