Com a nova lei eleitoral o principal desafio dos candidatos será se manter dentro do teto máximo do custo de campanha. A conta bancária de movimentação da campanha vai precisar ser registrada e o Ministério Público Eleitoral terá acesso direto aos extratos de movimentação.
O advogado especialista em direito eleitoral e partidário e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB – Paraná, Leandro Souza Rosa falou sobre o financiamento e prestação de contas da campanha eleitoral, lembrando, entre outros dados, que os doadores e candidatos beneficiados pela ultrapassagem do teto de gastos estabelecido poderão sofrer sanções por abuso de poder econômico e pagar multa de até 100% do valor excedido.
Alertou ainda que embora as doações continuem sendo a principal fonte de recursos para as campanhas, elas exigem cuidados para não serem consideradas ilegais. A lei permite, por exemplo, que pessoas físicas façam “doações estimadas em dinheiro” no valor de até R$80 mil. Para isso, no entanto, Leandro Rosa explicou que é necessário que o bem em questão faça parte do patrimônio particular do doador e o valor declarado tenha o respaldo de pesquisa de mercado.