Se aprovadas, novas mudanças nas regras eleitorais devem valer em 2020

Diversas propostas que promovem mudanças nas regras eleitorais podem ser passar a valer para as eleições municipais de 2020. Isso porque, há um pacote de matérias, prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que alteram condições e normas para as disputas eleitorais.

Dentre os textos aparecerem quatro Projetos de Lei do Senado (PLS) e três Propostas de Emenda Constitucional (PECs). São propostas que tratam de temas como filiação partidária, doações de campanha, propaganda institucional e remuneração de cabos eleitorais.

Como mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas até um ano antes do próximo pleito, mesmo se acatadas pelo Senado e pela Câmara e sancionadas pelo presidente neste ano, essas alterações só valerão para as próximas eleições, as municipais de 2020.

Se avançarem, portanto, esses projetos podem começar a valer junto com dois Projetos de Lei do Senado (PLS) que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais e que seguiram para a Câmara dos Deputados.

  • Candidatura independente: as chamadas candidaturas avulsas ou independentes, possibilitam apresentação de candidaturas a cargo eletivo sem a obrigatoriedade de filiação partidária. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2015 permite que pessoas concorram desde que obtenham um apoiamento mínimo de eleitores.
  • Analfabetos: dois projetos em análise tratam do tema de maneira oposta. A PEC 27/2010, conhecida como PEC da Cidadania, abre caminho para acabar com a inelegibilidade para aqueles que não sabem ler e escrever; já o PLS 310/2015 exige a apresentação de comprovante de escolaridade entre os documentos necessários para registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
  • Financiamento de campanha: proposta amplia o teto de doações de pessoas físicas. O projeto aumento o limite, de 10% para 20%, que o doador pode destinar de sua renda bruta do ano anterior ao da eleição para campanhas.
  • Propaganda: fazer propaganda institucional pode ser proibido nos três meses que antecedem as eleições caso seja aprovado o PLS 304/2013, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele torna mais rígida a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.
  • Cabos eleitorais: o PLS 338/2013 proíbe a contratação de pessoas para atividades de divulgação, propaganda e convencimento, nas campanhas eleitorais, por meio de contato direto com os eleitores, conhecidas popularmente como cabos eleitorais.
  • Parentes: com parecer favorável na CCJ, a PEC 45/2015 proíbe o cônjuge e parentes de ministro ou conselheiro dos tribunais de contas de concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição do titular.

Fonte :  Senado e CNM