Nesta quarta-feira, 23 de janeiro, entrou em vigor a Portaria 75/2019, que atualiza o repasse de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função de ajuste populacional.
A tabela do PF-Visa foi atualizada com base na estimativa populacional feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2018. O montante das transferências ultrapassa R$ 261 milhões, que serão custeados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Os Municípios terão o cálculo per capita na razão de R$ 0,60 por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12 mil para os Municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm.
A lista dos valores a serem repassados e a estimativa do IBGE estão descritas nos anexos da portaria. Os valores praticados no ano anterior, podem ser verificados e comparados na tabela disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para aplicação correta desses recursos a Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica o material de apoio sobre o financiamento na área da Saúde. A cartilha Mudanças no Financiamento da Saúde apresenta, de forma simplificada e direcionada, como os gestores podem utilizar os recursos nos seus diferentes blocos e fontes de financiamento, assim como sugestões em um rol exemplificativo de alocação de recursos.
Foto: Ascom/MS
Da Agência CNM de Notícias